TJRJ - 0812674-70.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ROSANGELA MARQUES VIANA SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0812674-70.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MARQUES VIANA SOUZA RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA., L4B LOGISTICA LTDA Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por Rosângela Marques Viana Souza em face de Adidas do Brasil Ltda. e L4B Logística Ltda., sob a alegação de falha na prestação do serviço de entrega de produto adquirido pela autora.
Alega a parte autora que adquiriu um par de tênis da marca Adidas e que a entrega do produto não foi realizada no prazo pactuado, mesmo após várias tentativas de contato para resolução do problema.
Pleiteia a devolução do valor pago e a reparação por danos morais em razão dos transtornos sofridos.
As rés apresentaram contestação.
Adidas do Brasil Ltda. informou ter realizado o estorno do valor pago pela autora e sustentou a inexistência de danos morais.
Já a L4B Logística Ltda. argumentou que a responsabilidade pela falha na entrega recai exclusivamente sobre a primeira ré, limitando-se a cumprir a logística da entrega.
Após manifestação das partes e saneamento do processo, os autos vieram conclusos para sentença.
DO MÉRITO Inicialmente, reconheço que a relação entre as partes é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada no caso, considerando a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das alegações.
Os documentos apresentados pela autora demonstram a falha na entrega do produto adquirido.
Embora a Adidas tenha alegado que o valor foi estornado, não há prova suficiente nos autos para demonstrar que tal devolução foi efetivamente comunicada e concluída de forma tempestiva.
Além disso, a ausência de entrega do produto no prazo pactuado e a demora em solucionar o problema configuram violação aos deveres de boa-fé objetiva e eficiência previstos no art. 4º do CDC.
A falha na entrega e o descaso com a consumidora extrapolam os limites do mero aborrecimento.
A autora enfrentou frustração, ansiedade e desgaste em sua tentativa de resolver a situação, o que caracteriza dano moral passível de reparação.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o consumidor não deve ser submetido a situações de desrespeito que comprometam sua tranquilidade e dignidade.
Considerando a extensão do dano, o caráter pedagógico da condenação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo a indenização por danos morais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora desde a citação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosângela Marques Viana Souza para: 01) Condenar a Adidas do Brasil Ltda. a restituir o valor pago pela autora, no montante de R$ 299,99 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), atualizado desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação; 02) Condenar a Adidas do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação; 03) Julgar improcedente o pedido em relação à L4B Logística Ltda., considerando a ausência de demonstração de sua responsabilidade direta pelos danos causados.
Condeno a Adidas do Brasil Ltda. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. a.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
30/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:24
Pedido conhecido em parte e procedente
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02/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSANGELA MARQUES VIANA SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 13/06/2024 23:59.
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26/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ROSANGELA MARQUES VIANA SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:43
Juntada de petição
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07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 06/09/2023 23:59.
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03/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 12:20
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:47
Conclusos ao Juiz
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20/06/2022 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:01
Conclusos ao Juiz
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08/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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