TJRJ - 0844911-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de IANN PAIVA ANTUNES FIORI BAKR em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844911-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
RÉU: COMPREV SEGURADORA SA A hipótese dos autos versa sobre a cobrança de valores/contribuição financeira decorrentes do Instrumento de Consórcio de Operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), do qual a ré faz parte.
Sustenta que a partir da edição da MP 904 e da Circular 631/21, a SUSEP passou a aplicar glosas de valores sobre uma série de despesas incorridas pelo Consórcio do Seguro DPVAT e previstas nos orçamentos de 2022 e 2023 do Consórcio DPVAT apresentados pela Seguradora Líder, devendo as consorciadas participarem na proporção de suas cotas.
Rejeito a preliminar arguida para o sobrestamento do feito até que sobrevenha o julgamento definitivo das ações movidas pela Seguradora Líder contra a SUSEP e a União Federal, uma vez que não há razão para tal suspenção pois as relações jurídicas discutidas são distintas e não há risco de decisões conflitantes.
Quanto à alegada conexão, verifica-se que trata-se de cobrança de verbas distintas, não havendo, portanto, que se falar em conexão.
Rejeitado, portanto, as preliminares arguidas.
Não havendo nenhum vício capaz de impedir o regular desenvolvimento do processo em direção ao provimento final de mérito, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
As partes não protestaram pela produção de outras provas além das constantes dos autos.
Intimem-se as partes.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
13/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de IANN PAIVA ANTUNES FIORI BAKR em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0844911-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
RÉU: COMPREV SEGURADORA SA Na forma do artigo 437, § 1º, do CPC, diga a parte autora sobre a manifestação de ID. 170805304 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 4ª Vara Cível Erasmo Braga, 115 sala 217 E 219 ACEP: 20020-903 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2391 e- mail: [email protected] 0844911-22.2024.8.19.0001 CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
RÉU: COMPREV SEGURADORA SA Atos Ordinatórios Às partes para se manifestarem em provas, justificadamente.
VALERIA MELO PINTO -
30/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de IANN PAIVA ANTUNES FIORI BAKR em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de IANN PAIVA ANTUNES FIORI BAKR em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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