TJRJ - 0809401-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 19:32
Outras Decisões
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12/09/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de JUENIL ANTONIO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo: 0809401-11.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RENA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que os Embargos de Declaração id., são tempestivos. À parte Embargada.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025 NADIA PEREIRA NASCIMENTO Chefe de Serventia Judicial Matrícula: -
14/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 16:11
Expedição de Informações.
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23/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809401-11.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: [CONDOMINIO DO EDIFICIO RENA] REU: [AGUAS DO RIO 1 SPE S.A] Certifico que a contestação id. é tempestiva e que cadastrei o(s) patrono(s) do(s) réu(s). À parte autora em réplica.
Digam as partes se pretendem o julgamento da lide no estado ou a produção de outras provas.
Nesse último caso, indiquem a pertinência de cada uma, bem assim as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JUENIL ANTONIO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:40
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:39
Outras Decisões
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31/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0809401-11.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RENA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória na qual pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, que o réu restabeleça a água no condomínio.
Cumpre ressaltar, inicialmente, que a decisão que analisa o pedido de tutela de urgência representa apenas um juízo provisório, baseado em cognição sumária.
Portanto, para a sua concessão, exige-se que o magistrado se convença da probabilidade de existência do direito afirmado pela parte e constate o perigo desta vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação.
Todavia, da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, não há como se aferir, de plano, a probabilidade do direito invocado, porquanto resta ausente a verossimilhança acerca da existência do acordo celebrado com a ré narrado no presente feito, e sua extensão, sendo certo que há dívida junto à concessionária conforme se reconhece nos autos nº 0905409-21.2023.8.19.0001.
Cumpre observar, inclusive, que as demandas somente não serão reunidas para julgamento conjunto porque aquele feito foi recentemente sentenciado, julgando-se improcedente o pleito autoral quanto à dívida não abrangida pelo acordo lá entabulado entre as partes.
Assim, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIROa tutela provisória de urgência antecipada requerida, eis que ausenteum dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
EMENDE-SE a inicial em 15 dias, juntando cópia do documento de identificação pessoal da síndica, sob pena de extinção, na forma do art. 321 c/c 485, I do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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