TJRJ - 0876613-69.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 12:16
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAMPOS ANTUNES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 23:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 23:09
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 23:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
10/12/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/12/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/11/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo parcialmente a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento de água na unidade consumidora em questão, matrícula nº 400917393-8 , em razão do não pagamento das faturas de consumo dos meses de março, agosto, setembro e outubro, as quais ora se discutem como supostas cobranças exorbitantes, ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
12/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861482-54.2024.8.19.0038
Flavia Serino Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 18:59
Processo nº 0811209-74.2024.8.19.0037
Delcir Lopes de Carvalho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 11:50
Processo nº 0850382-05.2024.8.19.0038
Catia Eliane da Penha Otero
Carlos Renato Otero da Penha
Advogado: Maria Angelica Fernandes da Silva Montei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 15:14
Processo nº 0818137-60.2022.8.19.0021
Eliane Deco Teixeira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2022 16:56
Processo nº 0807956-18.2023.8.19.0036
Conceicao de Oliveira Licurgo
Leandro Antonio Gallan Laginha
Advogado: Andre da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 21:22