TJRJ - 0844241-78.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:32
Baixa Definitiva
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0844241-78.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0844241-78.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00020162 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/SP-195470 RECORRIDO: CLAUDIA DA SILVA MENEZES ADVOGADO: LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA OAB/RJ-220551 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
12/05/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/04/2025 12:18
Conclusão
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16/04/2025 12:17
Documento
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03/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 13:30
Provimento em Parte
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20/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 12:48
Inclusão em pauta
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12/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 12:33
Determinação
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10/03/2025 11:00
Retirada de pauta
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 08:39
Inclusão em pauta
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19/02/2025 14:11
Conclusão
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19/02/2025 14:08
Distribuição
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19/02/2025 14:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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