TJRJ - 0809154-40.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0809154-40.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SELMA DA SILVA LIMA EMBARGADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intime-se a embargante para cumprir integralmente o item 2 da decisão de ID 169168181 e juntar a inicial do processo de nº 0826040 85.2022.8.19.0203 no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809154-40.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SELMA DA SILVA LIMA EMBARGADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SELMA DA SILVA LIMA ingressou com o presente embargos à execução em face de CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, narrando, em síntese, que: a embargada ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial, através do processo de n.º 0829449-35.2023.8.19.0203, em trâmite perante este douto Juízo, sob a alegação de que as Partes firmaram Contrato de Empréstimo Pessoal registrado sob o n.º 026600089096, datado de 03/05/2022, no valor de R$ 4.365,41 (quatro mil e trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), a ser pago em 9 (nove) parcelas de R$ 1.096,80 (mil e noventa e seis reais e oitenta centavos), mediante débito em conta corrente de n.º 00031731-6, vinculada a agência de n. º1024, de titularidade da Embargante junto à Caixa Econômica Federal; que a embargada afirma a existência de um débito no valor de R$ 15.433,66 (quinze mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), atualizado em 04/08/2023, relativo ao período de 01/09/2022 até 01/02/2023; que ocorreram descontos na conta corrente de titularidade da embargante, no período de Ago/22 a Jul/23, que perfazem o pagamento do montante de R$ 10.218,25 (dez mil e duzentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), fato não abordado pela embargada, tal como desconsiderado na planilha de débito; que não há débito para amparar a execução; que o processo de n.º 0826040 85.2022.8.19.0203 obteve sentença procedente, o que influência no montante da execução por parte da Embargada, requerendo, ao final, o acolhimento dos embargos e extinção da pretensão executiva.
A inicial veio acompanhada dos documentos do ID 107451337/107451350.
O embargado devidamente intimado se manifestou no ID 118105069, alegando que: é credora do Embargante, da quantia no valor R$ 15.433,66; que não há ilegalidade, nem abusividade nos juros pactuados nos contratos, os quais estão de acordo com a média de mercado para este perfil de empréstimo, requerendo, ao final, a improcedência do pedido.
Despacho Saneador no ID 141734949. É o relatório, por ora. 1)ID 143661284.
Indefiro o pedido de emenda a inicial, considerando que a lide encontra-se estabilizada; 2)Traga a parte autora a inicial, a sentença e acórdão do processo n.º 0826040 85.2022.8.19.0203 e eventual certidão de trânsito em julgado; 3)Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
31/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 03:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA DA SILVA LIMA - CPF: *87.***.*03-72 (EMBARGANTE).
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17/04/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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