TJRJ - 0825121-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825121-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO TOME DE SOUZA BATISTA, TAIS CANTO SIQUEIRA BATISTA RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Diante do informado pelo autor, retiro o feito de pauta e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:30
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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23/01/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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