TJRJ - 0804412-57.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de KEZIA FERNANDA COSTA DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA COSTA FERREIRA NETO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804412-57.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIO MATA ATLANTICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA REPRESENTANTE: JOSE ANDRE DA COSTA FERREIRA NETO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Partes legítimas e bem representadas.
Sem preliminares a dirimir.
Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se em saber quando se deu a comunicação ao banco réu sobre o furto de cartão bancário e, via de consequência, a responsabilidade civil do réu sobre a alegada transação indevida.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que o furto é incontroverso, sendo matéria de direito a responsabilidade dos réu sobre as alegadas compras indevidas.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se/ intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
31/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de KEZIA FERNANDA COSTA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA COSTA FERREIRA NETO em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de KEZIA FERNANDA COSTA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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