TJRJ - 0875926-92.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:52
Baixa Definitiva
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13/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:21
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:27
Juntada de petição
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07/02/2025 12:06
Juntada de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0875926-92.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO MONTEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
30/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/01/2025 15:00
Juntada de petição
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 19:13
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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10/12/2024 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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