TJRJ - 0800627-55.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Vara Inf Juv e Idoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0800627-55.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: TATIANA NATALINA FEIDIT ALCEBIADES DEFENSORIA PÚBLICA: 1ª DP DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 847 ) RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Conforme se extrai dos autos, verifica-se que o autor se encontra matriculado na rede estadual, desta feita, há perda superveniente do interesse processual do presente feito.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos contam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, e, como consequência, determino o seu ARQUIVAMENTO.
Sem custas, exlege.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de janeiro de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular -
30/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 01:30
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:11
Expedição de Informações.
-
12/04/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:14
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 14:50
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:43
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2022 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 03:31
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2022 02:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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