TJRJ - 0800380-93.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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30/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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30/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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30/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:39
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de KAROLAYNE CRISTHINA DA SILVA GRANGEA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800380-93.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLAYNE CRISTHINA DA SILVA GRANGEA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/05/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que o r. despacho não foi cumprido na íntegra.
Diga a autora. -
31/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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25/01/2025 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2025 10:01
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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