TJRJ - 0801752-68.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
13/03/2025 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:32
Homologada a Desistência do Recurso
-
10/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:28
Outras Decisões
-
24/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801752-68.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO RÉU: PEDRO MARCOS VILARIM AQUINO Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada, observando-se que os documentos apresentados são de 2022 e, no processo distribuído anteriormente, o OJA compareceu no endereço indicado, restando a diligência negativa.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:21
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/01/2025 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 12:13
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/01/2025 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802863-87.2025.8.19.0203
Adriano Alexandre de Farias
Ivan Gomes Dias Junior
Advogado: Adriano Alexandre de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 22:11
Processo nº 0801329-05.2023.8.19.0066
Rodrigo Cesar de Oliveira
Rosani Rosa
Advogado: Olandi Gomes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 17:23
Processo nº 0800079-97.2025.8.19.0087
Fernando Heringer Moura
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Regina Peres de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 18:43
Processo nº 0800463-60.2025.8.19.0087
Joyce Garcez Alcantara
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Levi Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 20:29
Processo nº 0803104-78.2023.8.19.0026
Sadi de Souza Abreu
Claro S.A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 09:18