TJRJ - 0838809-57.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:56
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 09:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLA PONTES SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838809-57.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA PONTES SILVA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Apesar de regulamente intimada, a parte autora não apresentou comprovante de residência atual de sua titularidade, em desconformidade com o Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, que dispõe: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, inciso V e o artigo 105, §§2º e 3º, do CPC e do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95)".
O artigo 1º da lei 6629/79, em pleno vigor, enumera os documentos hábeis a servir de comprovante de residência, não tendo a parte autora juntado aos autos nenhum dos documentos elencados.
Assim, não é possível ser verificada a competência deste Juizado para o processo e julgamento da presente ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:33
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/11/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:33
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
12/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 22:10
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/10/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813620-77.2024.8.19.0203
Daise da Silva Castro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Douglas Felipe Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 09:18
Processo nº 0832069-83.2024.8.19.0203
Fernanda Motta Amaral
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 14:36
Processo nº 0800827-54.2023.8.19.0070
Uebison da Silva Ferreira
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Wescley Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 12:41
Processo nº 0861821-95.2022.8.19.0001
Beatriz Fiuza Cardoso
Odila Batista de Oliveira
Advogado: Alexandre Portes Cesar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 16:32
Processo nº 0802064-46.2024.8.19.0052
Daiana da Silva Pinna Santana Fernandes
Unimed Araruama Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Vitoria Costa Souza de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 12:49