TJRJ - 0805826-21.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:30
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:06
Expedição de Informações.
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18/03/2025 14:05
Expedição de Informações.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:38
Expedição de Informações.
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27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:39
Expedição de Informações.
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:56
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de DANIELE CORREA VIEIRA DOURADO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0805826-21.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE CORREA VIEIRA DOURADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de embargos da executada em que se alega, em síntese, execução indevida.
Instada a se manifestar, pugnou a embargada pela improcedência dos presentes.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não assiste razão à embargante.
Embora alegue que deixou de cumprir tempestivamente a obrigação de fazer imposta em sede de antecipação dos efeitos da tutela por culpa exclusiva da embargada, não traz a embargante nenhuma prova quanto ao alegado.
Poderia e deveria comprovar que esteve no local através de foto/vídeo em que ficasse registrada a data e a hora ou apresentardocumento onde constasse data, horário, nome, identidade ou CPF de seu preposto, bem como o nome e assinatura de um vizinho ou testemunha própria de tal ato, não se podendoexigir da embargada produção de prova negativa.Em outros casos neste juízo, a embargante teve o cuidado de informar em tempo hábil que esteve no local e não foi possível cumprir a ordem e a sua recalcitrância em atender as ordens deste juízo é notória.
Não vislumbro no presente caso a alegada litigância de má-fé, nem enriquecimento sem causa.
A multa é devida pela demora da embargante em efetivar o cumprimento da ordem e foi fixada observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Retirar a incidência da multa seria premiar a embargante apesar de seu comportamento reprovável.
Pelo exposto, julgo improcedentes os presentes embargos da executada.
Custas pela embargante.
Sem honorários.
P.I.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da exequente e do valor depositado em favor da executada, ora embargada.
Nada mais requerido, voltem conclusos para extinção da execução.
NILÓPOLIS, 29 de janeiro de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 15:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
28/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:15
Expedição de Informações.
-
28/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:51
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIELE CORREA VIEIRA DOURADO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2024 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/09/2024 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2024 10:19
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
-
19/09/2024 18:08
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
-
09/09/2024 14:55
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/09/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
21/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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03/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
28/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
26/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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