TJRJ - 0801575-10.2025.8.19.0202
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TEICHEIRE em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TEICHEIRE em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TEICHEIRE - CPF: *03.***.*48-53 (REQUERENTE).
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07/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
947Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801575-10.2025.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TEICHEIRE FALECIDO: MARINA DE OLIVEIRA TEICHEIRE Considerando que o último domicílio do autor da herança foi no bairro de Vila Valqueire, conforme certidão de óbito de id. 168651452, bem como o disposto no art. 48 do NCPC, declino, de ofício, a minha competência em favor de uma das varas de família do Fórum Regional de JACAREPAGUÁ, com fulcro no art. 10, parágrafo único, da LODJ (Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), pois a hipótese versa sobre competência de varas regionais, sendo, portanto, absoluta pelo critério funcional-territorial.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:29
Declarada incompetência
-
30/01/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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