TJRJ - 0804785-41.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de HANASCHA DE LOURDES MOURA ROMEIRO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO AZEVEDO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo: 0804785-41.2024.8.19.0061 - Distribuído em21/05/2024 16:33:11 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANASCHA DE LOURDES MOURA ROMEIRO, FELIPE NASCIMENTO AZEVEDO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Conforme o artigo 203, parágrafo 4° do CPC: às partes sobre proposta de honorários periciais.
Sem prejuízo, aos Autores sobre o acrescido no id. 189647167.
TERESÓPOLIS, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ERICO DA SILVA VERISSIMO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de HANASCHA DE LOURDES MOURA ROMEIRO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO AZEVEDO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Q2 TEC PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:32
Nomeado perito
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18/03/2025 16:32
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
A relação existente entre a parte Autora e a Ré é de consumo, pois as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, descritos nos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90.
A hipossuficiência da parte Autora é patente, na acepção da palavra descrita no art. 6º, VIII, do referido diploma, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova. 2) Destarte, em razão da inversão do ônus da prova ora deferida, concedo a Ré o prazo de 5 dias para requerer a produção de outras provas que entender necessárias para o julgamento da lide.
Fica ciente a parte autora de que a inversão do ônus da prova não a dispensa de apresentar prova mínima do direito alegado.
I. -
18/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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