TJRJ - 0848454-30.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0848454-30.2024.8.19.0002 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0848454-30.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00047488 RECTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: PIETRO AIMONE DE REZENDE GEMESIO ADVOGADO: GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO OAB/BA-041438 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar o feito extinto sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9099/95, por necessidade de perícia para verificar eventual abusividade ou erro no reajuste aplicado e/ou em concomitância com reajuste por faixa etária.
Sem ônus sucumbenciais.
Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso restaram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). -
16/05/2025 10:00
Provimento em Parte
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09/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 14:49
Inclusão em pauta
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16/04/2025 12:42
Conclusão
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16/04/2025 12:39
Distribuição
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16/04/2025 12:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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