TJRJ - 0815651-64.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:37
Baixa Definitiva
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIANA LOPES DA MOTA PAVAO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de FABIANA LOPES DA MOTA PAVAO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 15:01
Outras Decisões
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28/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:50
Juntada de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:45
Outras Decisões
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08/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIANA LOPES DA MOTA PAVAO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:16
Juntada de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0815651-64.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA LOPES DA MOTA PAVAO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Não vejo razão para manter a suspensão do feito, a despeito de mais uma prorrogação do "stay period", tendo em vista que de acordo com o Enunciado n°51do FONAJE, "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno".
Para a expedição da certidão de crédito, intime-se a parte autora para apresentação de planilha, em 5 dias, atenta para o que dispõe o art. 9° , II da lei 11.101/05 em relação ao termo final dos cálculos.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
13/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:11
Outras Decisões
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12/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
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27/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:19
Desentranhado o documento
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17/05/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/05/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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16/05/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:42
Expedição de Informações.
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03/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 06:19
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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15/03/2024 11:06
Juntada de petição
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08/03/2024 00:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
19/02/2024 14:58
Revisão do Projeto de Sentença
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17/02/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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17/02/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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16/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 01:46
Conclusos ao Juiz
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10/02/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:46
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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11/12/2023 14:47
Decretada a revelia
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11/12/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 10:14
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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11/12/2023 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 11:30
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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27/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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