TJRJ - 0807823-93.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES FERREIRA GREGORIO em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:39
Juntada de mandado
-
21/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES FERREIRA GREGORIO em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:51
Outras Decisões
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES FERREIRA GREGORIO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807823-93.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA RODRIGUES FERREIRA GREGORIO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária, observando-se o teor do julgado.
Vale salientar que sobre montante de multa cominatória não incidem juros, correção monetária e a multa prevista no artigo 523 do CPC, entendimento inclusive já sumulado nos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (enunciado 97 FONAJE e 14.2.5 e 13.9.5, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos em vigor no âmbito deste Tribunal - Aviso COJES 17/2023), conforme transcrição ao final, devendo a parte autora, na elaboração dos cálculos, caso haja multa cominatória devida, atentar ao prazo limite fixado na sentença. "13.9.5. "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." 14.2.5 "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória." Ressalto, ainda, que em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
Intime-se.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:46
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES FERREIRA GREGORIO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 14:47
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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10/10/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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