TJRJ - 0801793-38.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801793-38.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO PENTAGONO LIMITADA EXECUTADO: RICARDO DE OLIVEIRA LOUROZA Certificado o correto recolhimento das custas, renove-se a diligência conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
01/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de LÍVIA GONDIM LOUREIRO TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de COLEGIO PENTAGONO LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de HUMBERTO PIRES TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA LOUROZA em 26/03/2025 23:59.
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04/03/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de COLEGIO PENTAGONO LIMITADA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA LOUROZA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801793-38.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO PENTAGONO LIMITADA EXECUTADO: RICARDO DE OLIVEIRA LOUROZA Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
30/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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