TJRJ - 0800975-41.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GLADYS MARIA DE OLIVEIRA NATAN em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800975-41.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADYS MARIA DE OLIVEIRA NATAN RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS proposta por GADYS MARIA DE OLIVEIRA NATAN em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAPI.
Alega que, ao consultar seu histórico de créditos no benefício previdenciário, verificou uma CONTRIB.
SINDNAPI, no valor de R$ 33,00, não solicitada.
Informa que o desconto é realizado desde 09/2022, sem sua autorização.
Requer Gratuidade de Justiça e o cancelamento dos descontos indevidos no benefício previdenciários da autora, sob pena de multa.
DECIDO. 1.
Defiro a Gratuidade de Justiça, tendo em vista a hipossuficiência demonstrada pela autora. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 dias.
Dispenso a audiência de conciliação, sendo possível que as partes apresentem proposta de acordo nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABORAÍ, 29 de janeiro de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLADYS MARIA DE OLIVEIRA NATAN - CPF: *31.***.*80-15 (AUTOR).
-
29/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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