TJRJ - 0802459-64.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802459-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
D.
C.
C.
RESPONSÁVEL: LUANA DA COSTA BARBOSA CARNEIRO RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade da conduta da ré em negar a realização de exame, procedimentos, materiais e medicamentos indicados pelo médico assistente da parte autora, bem como aos danos morais daí decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Preclusa esta, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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