TJRJ - 0848751-60.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:22
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 19:43
Recebidos os autos
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29/06/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0848751-60.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELI COSTA TEIXEIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
31/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 22:30
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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