TJRJ - 0804873-45.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 15:28
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 14:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CELIO SILVA MARQUES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804873-45.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO SILVA MARQUES EXECUTADO: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID.154458110, a ausência de oposição de embargos, conforme ID.177796245 e a manifestação do(a) exequente em id. 180190881, dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id.154458110) em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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22/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804873-45.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO SILVA MARQUES EXECUTADO: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA Retificado o ato anterior, tendo em vista a penhora positiva ID. 154458110: Foi realizada penhora "on-line" e determinada a transferência da quantia para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme o documento em anexo.
Intime-se o executado para ciência, nos termos do art. 525, §11, do CPC.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CELIO SILVA MARQUES em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:49
Outras Decisões
-
05/11/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:56
Outras Decisões
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09/10/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 09:09
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CELIO SILVA MARQUES em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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03/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:08
Expedição de Informações.
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03/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 09:25
Expedição de Informações.
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25/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:36
Outras Decisões
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18/10/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CELIO SILVA MARQUES em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:55
Decorrido prazo de CELIO SILVA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:14
Juntada de Petição de informação
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22/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CELIO SILVA MARQUES em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:21
Expedição de Informações.
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19/07/2023 17:20
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/06/2023 13:50
Juntada de carta
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12/05/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
12/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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