TJRJ - 0832029-83.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832029-83.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE JESUS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Não há preliminares a serem apreciadas.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como pontos controvertidos a validade do contrato de empréstimo, a fraude na utilização dos dados do Autor para a sua celebração e os danos morais.
Tendo em vista a inquestionável hipossuficiência técnica e fática do Autor, inverto o ônus da prova para que a Ré comprove a validade da contratação do empréstimo, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código do Consumidor.
Defiro a prova pericial documentoscópica requerida pela Ré.
Nomeio como perito o Sr.
ANDRE JORCELINO LOPES FLORES, constante da relação de peritos do SEJUD.
Fixo o prazo de 10 dias para a entrega do laudo pericial.
Intime-se o perito para estimar honorários.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
18/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832029-83.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE JESUS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Indefiro a tutela antecipada, entendendo o Juízo que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo necessidade de maior dilação probatória para a verificação da plausibilidade jurídica do direito da parte autora. 3.
Esclareça o Autor se possui algum outro documento que demonstre que a contratação foi realizada de forma indevida. 4.
Considerando que a Ré se manifestou nos autos espontaneamente, dou-a por citada data de hoje.
Aguarde-se a contestação, ou o decurso do prazo e, após, intime-se o Autor.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Tabelar -
30/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE JESUS DE SOUZA - CPF: *23.***.*86-48 (AUTOR).
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27/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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