TJRJ - 0802593-22.2024.8.19.0034
1ª instância - Miracema 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO MOTA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de APHONSO HENRIQUES ROCHA VIEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de PLINIO AUGUSTO TOSTES PADILHA MOREIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0802593-22.2024.8.19.0034 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRACEMA 1.
Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
Anote-se. 2.
Cite-se o Município de Miracema, nos termos do artigo 535, do CPC. 3.
Sem prejuízo, certifique-se a propositura da presente ação nos autos da ACP nº 0002073-18.2012.8.19.0034.
MIRACEMA, 5 de julho de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
13/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ PAULO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *81.***.*88-64 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de PLINIO AUGUSTO TOSTES PADILHA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO MOTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de APHONSO HENRIQUES ROCHA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0802593-22.2024.8.19.0034 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRACEMA Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o(a)autor(a)ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
MIRACEMA, 20 de janeiro de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:15
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 08:14
Juntada de Petição de outros anexos
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10/12/2024 08:14
Juntada de Petição de outros anexos
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10/12/2024 08:14
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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