TJRJ - 0809104-06.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:37
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809104-06.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO SILVA ANTUNES NUNES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o aludido acordo, com requerimento de desistência do feito, ressaltando que os termos da transação não foram juntados aos autos.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
01/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 22:45
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:52
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809104-06.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO SILVA ANTUNES NUNES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, para efeitos futuros, os honorários periciais no valor pretendido pelo expert (ID 148236644), eis que condizente com a natureza, extensão e complexidade da prova a ser produzida.
Intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
ITABORAÍ, 30 de janeiro de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO SILVA ANTUNES NUNES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco Santander em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de THIAGO SILVA ANTUNES NUNES em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de THIAGO SILVA ANTUNES NUNES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de THIAGO SILVA ANTUNES NUNES em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 13:57 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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22/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 06:59
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de THIAGO SILVA ANTUNES NUNES em 22/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO SILVA ANTUNES NUNES - CPF: *55.***.*55-09 (AUTOR).
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29/10/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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29/10/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 13:57 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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28/10/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de THIAGO SILVA ANTUNES NUNES em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:27
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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