TJRJ - 0806745-25.2023.8.19.0204
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUILHERME PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0806745-25.2023.8.19.0204 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADEMIR DIAS DE SALDANHA HERDEIRO: WANDERCY DIAS DE SALDANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDERCY DIAS DE SALDANHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES NA ILHA DO GOVERNADOR, LEOPOLDINA E PAVUNA ( 4860 ) INVENTARIADO: NANCY DIAS DE SALDANHA, WANDERLEY CARVALHO DE SALDANHA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A PARTILHA de id 182090706(doc.86) dos autos do ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados pelos finados NANCY DIAS DE SALDANHA e WANDERLEY CARVALHO DE SALDANHA,nos termos e para os fins da lei, ressalvados os direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeçam-se formal de partilha.
Em seguida, encaminhe-se à P.G.E. para cumprimento do disposto no artigo 659,§2º, CPC.
Cumpridas as formalidades legais, encaminhe-se à Central de Arquivamento.
Sem custas, diante do deferimento de gratuidade de justiça.
Ciência à Defensoria Pública.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
24/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0806745-25.2023.8.19.0204 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADEMIR DIAS DE SALDANHA HERDEIRO: WANDERCY DIAS DE SALDANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDERCY DIAS DE SALDANHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES NA ILHA DO GOVERNADOR, LEOPOLDINA E PAVUNA ( 4860 ) INVENTARIADO: NANCY DIAS DE SALDANHA, WANDERLEY CARVALHO DE SALDANHA À parte interessada para acostar os seguintes documentos para elaboração do Relatório Final: - Certidão negativa 2° ofício de distribuição, uma vez que a certidão anexada refere-se a fiscal e fazendária. - Primeiras declarações, visto que a petição acostada em id.50152582 não corresponde às primeiras declarações.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de WANDERCY DIAS DE SALDANHA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUILHERME PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUILHERME PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WANDERCY DIAS DE SALDANHA em 15/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUILHERME PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:59
Declarada incompetência
-
20/03/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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