TJRJ - 0883622-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:10
Juntada de petição
-
29/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0883622-96.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS EXECUTADO: CELIA PASCOAL SANT ANA Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
Com o trânsito em julgado e a quitação total ao feito (o silêncio valendo como anuência),expeça-se mandado de pagamento, relativo às penhoras de ID 179998224 e 207458266, a favor da parte exequente e/ou seu patrono, havendo poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CELIA PASCOAL SANT ANA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0883622-96.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS EXECUTADO: CELIA PASCOAL SANT ANA 1) Conforme protocolos do SISBAJUD em anexo, houve a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este JEC.
Foi realizado o desbloqueio das demais contas.
Fica a parte executada intimada, a contar da intimação da presente decisão, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal de 15 dias úteis. 2) Não havendo manifestação da parte executada, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CELIA PASCOAL SANT ANA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0883622-96.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS EXECUTADO: CELIA PASCOAL SANT ANA Retifique a parte autora sua planilha de débitos, atualizando a diferença da execução a partir da data da confecção da planilha de ID 172043462 e sem novo acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após voltem.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0883622-96.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS EXECUTADO: CELIA PASCOAL SANT ANA Em execução.
Intime-se o exequente a fim de apresentar planilha com o valor atualizado do débito, acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, observandoos parâmetros fixados na sentença, utilizando-sedos serviços de cálculos judiciais obtidos no sítio deste Tribunal, para fins de penhora "online", sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular -
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:32
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE MELO RAMOS em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 23:57
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 23:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 23:57
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 23:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
09/10/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/10/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CELIA PASCOAL SANT ANA em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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