TJRJ - 0800938-50.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão do oficial de justiça. -
21/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS JOSE CORREIA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
1.
Comprovada a notificação da mora ao devedor no index de nº 166547196, realizada no endereço fornecido quando da celebração do contrato no index de nº166547194. , com a devida assinatura de um recebedor, DEFIRO a liminar para determinar a busca e apreensão do bem.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, inclusive de citação, depositando-se o bem com a parte autora. 2.
Cite-se a parte ré para que, em até 05 (cinco) dias após executada a liminar, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte autora, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, e/ou apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:15
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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