TJRJ - 0805784-08.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:03
Baixa Definitiva
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06/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:02
Baixa Definitiva
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06/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:50
Juntada de petição
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13/03/2025 11:35
Outras Decisões
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13/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LARISSA MARIANA SANTOS SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:49
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805784-08.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MARIANA SANTOS SILVA RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 28 de janeiro de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 20:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 20:26
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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21/01/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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21/01/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LARISSA MARIANA SANTOS SILVA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:32
Outras Decisões
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10/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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09/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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