TJRJ - 0802509-09.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS ESTARNECK em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802509-09.2023.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO BARBOSA MENEGASI RÉU: DMB AUTOMOVEIS EIRELI Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
A parte autora não requereu mais provas.
A parte ré requereu a produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte autora.
O ponto controvertido de fato está em definir se os defeitos relatados na inicial são oriundos de mau uso, desgaste natural ou de alguma falha na prestação do serviço da ré, de forma que entende este juízo que apenas a prova pericial será capaz de resolver tal ponto, não havendo necessidade de produção de outras provas.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
Deferida a prova pericial, nomeio perito o CRISTIANO RAFAEL BRETTAS – email: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC, intime-se para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intime-se.
CASIMIRO DE ABREU, 28 de janeiro de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
31/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 21:41
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de DMB AUTOMOVEIS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRO BARBOSA MENEGASI - CPF: *28.***.*14-04 (AUTOR).
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30/10/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 19:50
Distribuído por sorteio
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28/10/2023 19:49
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:49
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2023 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2023 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:40
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:40
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:40
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:39
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2023 19:39
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:39
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:38
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:38
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:38
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2023 19:37
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:37
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2023 19:37
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2023 19:36
Juntada de Petição de procuração
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28/10/2023 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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