TJRJ - 0801230-44.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:38
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Em atenção ao disposto no artigo 319 do CPC, emende-se a inicial, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico) na forma do inciso art. 319, II do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que emende a sua inicial, sob pena de indeferimento, devendo regularizar sua representação processual pois, a procuração acostada em id. 168730967, bem como os documentos de id. 168730968 e 168730984, foram assinados eletronicamente por plataforma que não se encontra cadastrada em lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil, logo, sua autenticidade não restou comprovada. 3) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 31 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
31/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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