TJRJ - 0829083-78.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829083-78.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PEDRO DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, subam ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829083-78.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PEDRO DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de embargos à execução opostos pela ré ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. em Id.173652099/173653713 em que alega excesso na execução no valor de R$21.240,00 (vinte e um mil e duzentos e quarenta reais), sob fundamento de que cumpriu aobrigaçãode fazerreferenteaorestabelecimentoo serviço essencial objeto da lide no endereçoda parte autora.
Na hipótese, tenho que os presentes embargos não merecem prosperar, uma vez que não restou comprovado pela parte embargante o alegado cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, objeto da lide, conforme estabelecido na sentença, sendo que tal ônus que lhe incumbia, nos termos do art.373, II do CPC., não se demonstrando suficiente a juntada de tela de computador em Id.169004004, por se tratar de prova unilateralmente produzida.
Assim, diante do incontroverso descumprimento da obrigação de fazer, verifica-se correta a execução da multa cominatória, perfazendo o montante de R$21.240,00 (vinte e um mil e duzentos e quarenta reais), vezque tal quantia se demonstra razoável e proporcional ao caso em comento.
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOe fixo a execução no valor de R$21.240,00 (vinte e um mil e duzentos e quarenta reais).
Custas processuais pelo embargante, na forma do artigo 54, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Condeno o embargante nos honorários sucumbenciais, que arbitro nopercentual de 10% (dez por cento), perfazendo ovalor de R$2.124,00(dois mil cento e vinte e quatro reais), com fulcro no art.85 do CPC e no Enunciado nº 1.2.2 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Após o cumprimento, certificados, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora no valor deR$21.240,00 (vinte e um mil e duzentos e quarenta reais), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos valores referentes aos honorários sucumbenciais de R$2.124,00 (dois mil cento e vinte e quatro reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Com o depósito, certificados, intime-se ao patrono da autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária para fins de transferência e efetue o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" Efetuado o devido recolhimento, certificados, expeça-se Mandado de Pagamento em favor do patrono da autora, referentes aos honorários sucumbenciais fixados de R$2.124,00 (dois mil cento e vinte e quatro reais), devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/ poupança, conforme requerimento, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumpridas as formalidades legais, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
11/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829083-78.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PEDRO DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:40
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:40
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
28/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/04/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 07:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2024 20:16
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2024 20:15
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
30/01/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/01/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
06/12/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/12/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2023 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/12/2023 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2023 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/11/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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