TJRJ - 0800094-02.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 Ato Ordinatório Processo: 0800094-02.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALBERTO QUEIROZ BARBOZA RÉU: TIM S A Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
19/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2025 07:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2025 07:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
03/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
03/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO 1.Defiro gratuidade de justiça; 2.Recebo o recurso no efeito devolutivo; 3.À parte recorrida para, se assim desejar, apresentar resposta no prazo legal; 4.Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, à instância revisora, com nossos cumprimentos. - 
                                            
01/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
01/07/2025 17:13
em cooperação judiciária
 - 
                                            
16/06/2025 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
10/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
 - 
                                            
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0800094-02.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALBERTO QUEIROZ BARBOZA RÉU: TIM S A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular - 
                                            
15/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
15/05/2025 18:43
em cooperação judiciária
 - 
                                            
14/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ADALBERTO QUEIROZ BARBOZA em 06/05/2025 23:59.
 - 
                                            
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de TIM S A em 06/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
07/04/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
07/04/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
07/04/2025 18:24
em cooperação judiciária
 - 
                                            
04/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/04/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
04/04/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
04/04/2025 15:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
 - 
                                            
11/03/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
 - 
                                            
11/03/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
11/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 09:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
11/02/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
 - 
                                            
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
 - 
                                            
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento PRESENCIAL a ser realizada NA SEDE DO JUÍZO para o dia 11/3/2025 às 14h450m, na forma do Ato Normativo nº 02/2023.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link, via plataforma Microsoft Teams, para participação não presencial ao ato APENAS para o Juiz Leigo a ser designado oportunamente, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos.
Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento próprio, até 10 dias úteis antes do ato, e DEFERIMENTO até três dias da data designada para audiência. - 
                                            
30/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 15:14
Aguarde-se a Audiência
 - 
                                            
30/01/2025 15:14
em cooperação judiciária
 - 
                                            
23/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2024 08:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
21/03/2024 16:51
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
 - 
                                            
21/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
01/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2024 07:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
16/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2024 08:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/01/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/01/2024 08:24
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
 - 
                                            
11/01/2024 08:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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