TJRJ - 0818505-28.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:31
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:59
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE DEMETRIO ACCIOLY em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0818505-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE JOSE DEMETRIO ACCIOLY RÉU: TIM S A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:11
Juntada de mandado
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05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:20
Juntada de mandado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
29/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:54
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de TIM S A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE DEMETRIO ACCIOLY em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0818505-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE JOSE DEMETRIO ACCIOLY RÉU: TIM S A Vistos, etc.
Dispensado de fazer relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Tratam-se de embargos à execução opostos no index 172915445, sob a alegação de cumprimento tempestivo da obrigação.
Assiste, em parte, razão à embargante.
A leitura de sentença foi designada para o dia 24/10/2024 (index 144768156), sendo certo que o prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação findou-se em 08/11/2024.
Restou demonstrado pela embargante que a obrigação foi cumprida em 11/11/2024 (index 156106205), ou seja, com 3 dias de atraso, incorrendo a mesma em multa no valor de R$300,00 (trezentos reais).
Portanto, flagrante o excesso de execução.
Vale ressaltar que a parte embargada não juntou aos autos sequer uma prova de que a obrigação tenha sido descumprida, ônus que lhe incumbia.
Diante do exposto, acolho em parte os embargos para declarar que o valor devido à parte embargada é de R$300,00 (trezentos reais), havendo excesso na execução, no valor de R$2.700,00.
Sem custas, ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$300,00 em favor da parte embargada e/ou seu patrono, mediante poderes expressos, bem como no valor restante em favor da parte embargante.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:21
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
11/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:25
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:17
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de TIM S A em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0818505-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE JOSE DEMETRIO ACCIOLY RÉU: TIM S A Intime-se a parte autora para dar cumprimento ao despacho no index 161246778, em 5 dias.
I-se.
Após, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE DEMETRIO ACCIOLY em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TIM S A em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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02/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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13/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 09:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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19/09/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/09/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 03:12
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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