TJRJ - 0825880-51.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:18
Baixa Definitiva
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21/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA STELA BARBOSA PIRES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825880-51.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA STELA BARBOSA PIRES RÉU: VIA VAREJO S/A Embargos de Declaração tempestivos, conforme certidão id. 169134744.
Com razão os embargantes.
De fato, há omissão no que tange à análise ao pedido contraposto.
Assim, recebo os presentes Embargos e conheço-os para sanar tão-somente a omissão acima apontada, para que conste também da fundamentação da sentença o que ora segue: “Quanto ao pedido contraposto, não é possível a ré formulá-lo nesta via, já que a ela não pode ser parte autora nos Juizados Especiais Cíveis (artigo 8º Lei 9.099/95).”.
Constando do dispositivo: "JULGO EXTINTO o pedido contraposto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários pela ré." No mais, mantenho a sentença tal como prolatada.
PRI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de janeiro de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
31/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 10:03
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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04/12/2024 15:48
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/12/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:53
Juntada de petição
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24/10/2024 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 00:51
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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24/10/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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