TJRJ - 0809923-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809923-33.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA MARA LOPES TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ÁGUA (ÁGUAS DO RIO 1 SPSA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 01:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de PRISCILLA MARA LOPES TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809923-33.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA MARA LOPES TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ÁGUA (ÁGUAS DO RIO 1 SPSA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de PRISCILLA MARA LOPES TEIXEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ÁGUA (ÁGUAS DO RIO 1 SPSA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ÁGUA (ÁGUAS DO RIO 1 SPSA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de PRISCILLA MARA LOPES TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ÁGUA (ÁGUAS DO RIO 1 SPSA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de PRISCILLA MARA LOPES TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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22/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de PRISCILLA MARA LOPES TEIXEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ÁGUA (ÁGUAS DO RIO 1 SPSA em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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08/05/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/04/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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