TJRJ - 0803658-14.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:02
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ROMULO PINTO MARTINS em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803658-14.2022.8.19.0037 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VISAO BRASIL PARA NEGOCIOS EIRELI, KAUE MARTINS GERALDES, WALDICE BERTOLOT MARTINS, CARLOS SILVA TEIXEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc ...
Trata-se de Ação de Embargos entre as partes devidamente qualificadas.
Verificou-se que o processo principal tramita pelo sistema DCP, sendo determinados esclarecimentos.
A parte embargante informou já ter providenciado a correta distribuição, pugnando pela extinção.
Vieram os autos conclusos.
Diante do verificado nestes autos tenho que a EXTINÇÃO/CANCELAMENTO é medida que se impõe.
Ressalto ainda, por oportuno, que o entendimento atual do TJ é que em casos como o em testilha não haja condenação em custas, como se verifica dos seguintes arestos: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA.
DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA AO JUÍZO DE ORIGEM.
ERRO AO PROTOCOLAR ELETRONICAMENTE A PETIÇÃO INICIAL.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
ISENÇÃO DE CUSTAS.
Parte que reconheceu o equívoco ao protocolar eletronicamente a petição inicial.
Distribuição que deve ser cancelada sem ônus.
Precedentes deste Tribunal.
RECURSO PROVIDO.(TJ-RJ - APL: 08094867920238190061 202300192870, Relator: Des(a).
DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 10/10/2023, QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA AO JUÍZO DE ORIGEM.
ERRO AO PROTOCOLAR ELETRONICAMENTE A PETIÇÃO INICIAL.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
ISENÇÃO DE CUSTAS.
Parte que reconheceu o equívoco ao protocolar eletronicamente a petição inicial.
Distribuição que deve ser cancelada sem ônus à parte.
Precedentes deste Tribunal.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO. (TJ-RJ - APL: 01333107020188190001, Relator: Des(a).
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 16/08/2018, OITAVA CÂMARA CÍVEL) Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO e julgo EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas, haja vista o acima pontuado.
Sem honorários advocatícios, pois o contraditório não se instaurou.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA FRIBURGO, 30 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
31/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ROMULO PINTO MARTINS em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ROMULO PINTO MARTINS em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ROMULO PINTO MARTINS em 20/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:35
Juntada de petição
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18/11/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:41
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:51
Conclusos ao Juiz
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19/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 17:46
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:15
Conclusos ao Juiz
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07/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 17:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/10/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2022 11:41
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 19:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/10/2022 18:36
Conclusos ao Juiz
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05/10/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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