TJRJ - 0804624-69.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA DA COSTA TEIXEIRA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0804624-69.2024.8.19.0210 AUTOR: LEANDRO DE SOUZA DA COSTA TEIXEIRA RÉU: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fixo como ponto controvertido a correta medição do consumo de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora e a legalidade do TOI lavrado pela ré.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida por ambas as partes.
Nomeio como Perito do Juízo MAURO GOLDESTEIN - [email protected] , que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:40
Nomeado perito
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22/05/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0804624-69.2024.8.19.0210 AUTOR: LEANDRO DE SOUZA DA COSTA TEIXEIRA RÉU: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ________________________________________________________ DESPACHO Com a finalidade de sanear o feito, digam as partes, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas, no prazo de quinze dias.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
31/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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23/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO DE SOUZA DA COSTA TEIXEIRA - CPF: *25.***.*36-56 (AUTOR).
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08/03/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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