TJRJ - 0823758-88.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MAXIMINO DOS REIS DELGADO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MAXIMINO DOS REIS DELGADO em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MAXIMINO DOS REIS DELGADO em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Edital de Citação em 24/04/2025.
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22/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 16:21
Baixa Definitiva
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10/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:23
Publicado Edital de Citação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CANDIDA DA CONCEICAO BEIRA REIS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MAXIMINO DOS REIS DELGADO em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:17
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 00:18
Publicado Edital de Citação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:00
Expedição de Termo.
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27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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27/03/2025 16:22
Expedição de edital.
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26/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 16:36
Sentença em Audiência
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24/03/2025 16:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 15:00 5ª Vara de Família da Regional do Méier.
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24/03/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 14:46
Juntada de petição
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06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de CANDIDA DA CONCEICAO BEIRA REIS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CANDIDA DA CONCEICAO BEIRA REIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 16:28
Expedição de Termo.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823758-88.2024.8.19.0208 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CANDIDA DA CONCEIÇÃO BEIRA REIS ajuíza a presente demanda objetivando, inclusive liminarmente, a curatela de seu GENITOR, Em segredo de justiça (ID 142432257), ao argumento, em síntese, de que este, por apresentar doença mental (ID 142432268) é impossibilitado de autorreger-se.
A petição inicial INDEX 142429790, vem instruída com os documentos INDEX 142429800/142432293.
O Cartório certifica a ausência de declaração de que não incide nas hipóteses do art. 1735 do CC no ID 142509624.
O MP oficia pelo deferimento do pedido de curatela provisória, pela juntada aos autos dos três últimos comprovantes do benefício do curatelando, concordância da outra filha do requerido e requer a designação de Audiência de Impressão Pessoal (INDEX 143567434). É o relatório.
Os documentos carreados aos autos induzem, no primeiro momento, ao convencimento quanto à atual incapacidade da parte ré, com comprometimento do seu livre entendimento, a justificar a nomeação de um curador provisório, sendo, por isso, aconselhável a providência judicial para deferir a liminar requerida.
A propósito: ´Interdição.
Curatela provisória.
Admissibilidade.
Proteção preventiva da pessoa e bens do interditando, recomendável no início da ação, havendo indícios e suspeitas de que o requerido não detém plena capacidade de entendimento.´ (Bol.
AASP 1.988/36j), Código de Processo Civil, Thetônio Negrão, 30ª edição, p.896 ´ Assim, haja vista a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado aliado ao perigo de dano a ré, consubstanciados nos documentos carreados na inicial, defiro com base no artigo 300 do CPC 2015, o pedido liminar, para nomear GERUSA DE MORAES CORDOVIL, provisoriamente, curadora de HUGO DE MORAES CORDOVIL.
Lavre-se termo, com prazo de 180 dias.
Designo Audiência de Impressão Pessoal para o dia 19/03/2025 , às 15:00 horas, oportunidade em que a requerente deverá comparecer acompanhada do curatelando e juntar aos autos os documentos requeridos na cota ministerial.
Nomeio como perito do Juízo a Dra.
ANA CRISTINA SAAD para que proceda ao exame da parte ré.
O experto do Juízo deverá responder aos seguintes quesitos: 1) A ré é portadora de doença mental ou psíquica? 2) Se existente, qual o tipo de doença mental da interditanda? 3) A ré tem intervalos de lucidez? 4) A ré é total ou parcialmente incapaz de dirigir sua pessoa e determinar os atos de sua vida civil? 5) A anomalia psíquica apresentada pela ré tem tratamento específico e é de reversibilidade possível ou provável? 6) No entender do ilustre perito, é recomendável a curatela do paciente? 7) Esclareça a Dra.
Perita quaisquer outras informações que entender necessárias.
Cite-se e intimem-se, inclusive a autora para comparecer acompanhada do curatelando e juntar aos autos os documentos faltantes requeridos na cota ministerial..
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Substituto -
31/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 17:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 15:00 5ª Vara de Família da Regional do Méier.
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28/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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13/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CANDIDA DA CONCEICAO BEIRA REIS - CPF: *11.***.*97-87 (REQUERENTE).
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10/09/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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