TJRJ - 0840274-95.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840274-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA TERRES BRAGA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que pela teoria da asserção, a análise das condições da ação deveser feita abstratamente com base na narrativado autor na petição inicial.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito na suposta falha na prestação dos serviços de abastecimento de água na residência da parte autora.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Para dirimi-las, defiro a produção da provapericial, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Charles Moreira S.
Júnior.
Dispenso apresentação de proposta e fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00, que serão recolhidos ao final pelo sucumbente, vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Dispenso, ainda, a apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de resposta positivado perito, intime-se o para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, prorrogáveis a pedido justificado.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
14/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0840274-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA TERRES BRAGA Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA DE ASSIS ARMOND RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM CERTIDÃO Informo que a ré manifestou-se em index: 163502599.
Informo que os réus apresentaram contestações tempestivas de indexes: 166887693 e 168830554, estando as representações processuais regulares.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANO AUGUSTO DE CARVALHO PIRES Estagiário de Cartório 120000048395 Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
31/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 18:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 04:07
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:48
Determinada a devolução dos autos à origem para
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15/01/2025 19:48
em cooperação judiciária
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13/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
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05/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 18:17
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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05/12/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA DE OLIVEIRA TERRES BRAGA - CPF: *07.***.*14-73 (AUTOR).
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29/11/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:11
Juntada de carta
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27/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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