TJRJ - 0812262-83.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:31
Baixa Definitiva
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14/04/2025 15:30
Juntada de petição
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05/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:44
Homologada a Transação
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18/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA PINHEIRO HENRIQUE em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812262-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA PINHEIRO HENRIQUE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:55
Juntada de petição
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31/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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29/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:23
Juntada de petição
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28/01/2025 14:21
Juntada de petição
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:10
Juntada de petição
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11/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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