TJRJ - 0810146-96.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:16
Outras Decisões
-
18/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0810146-96.2024.8.19.0042 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: PABLO LUIZ DA COSTA PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias sobre i. 220058246.
PETRÓPOLIS, 29 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:39
Outras Decisões
-
29/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:05
Outras Decisões
-
11/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 12/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0810146-96.2024.8.19.0042 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: PABLO LUIZ DA COSTA PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO As partes manifestaram que não tem mais provas a produzir.
No mais, sob as luzes da regra inserta no inciso I do artigo 355 do CPC, DECLARO que o feito alcançou a maturidade processual necessária à sua finalização.
Todavia, em homenagem ao art. 10 do CPC, deixo de proceder a tal julgamento desde já, tão logo tenha ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso visando hostilizar esta decisão e seja acobertada pela preclusão, DETERMINO que, os autos retornem para sentença no Local Virtual PROC1.
Diligência cartorária: Intimem-se as partes.
Petrópolis, 31 de janeiro de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
31/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:55
Outras Decisões
-
31/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:47
Declarada incompetência
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17/06/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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