TJRJ - 0806767-61.2024.8.19.0006
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0806767-61.2024.8.19.0006 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
RÉU: SERGIO LUCIO SOARES Trata-se de pedido de reintegração de posse em caráter liminar, sem ouvir previamente a parte ré, com fundamento na urgência decorrente de obras públicas de ampliação em execução e da necessidade de desocupação de áreas irregularmente ocupadas pela parte ré, à margem da Rodovia Presidente Dutra, integrantes da concessão recebida pela autora, independentemente da aferição da data do esbulho ou da notificação dos moradores.
DECIDO A petição inicial não descreve a data do esbulho, não obstante seja requisito essencial (art.561, III do CPC).
Assim, a ação é considerada de "força velha", na dicção do art.558 do CPC.
O rito, nesse caso, é o comum, não cabendo, portanto, a liminar prevista no art.562 do CPC.
Em relação à tutela provisória de urgência, nos termos do art.300 do CPC, faz-se necessária a presença de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando a fotografia aérea cuja imagem foi colada à petição inicial, não vislumbro qualquer risco ao tráfego dos veículos.
Como se trata de um documento unilateral elaborado pela autora, o qual pode ser impugnado, não se justifica a concessão da medida drástica sem ouvir previamente a parte ré ou sem oferta de caução idônea, conforme prevê o §1º do art. 300 do CPC.
Isto posto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
Cite(m)-se os réus e eventuais ocupantes do imóvel indicado na petição inicial para contestar(em) no prazo de 15 dias contados da juntada da citação, com as advertências de praxe.
NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334 DO CPC, POR FALTA DE CONCILIADOR NESTA COMARCA, atenta ainda à duração razoável do processo.
Cumpram-se os atos ordinatórios.
I-se.
PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
12/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 e-mail: [email protected] Processo: 0806767-61.2024.8.19.0006 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Ao Autor, para cumprir o Art. 6º, do Ato Normativo TJ 08/2009. "O número da GRERJ Eletrônica Judicial deverá ser informado, obrigatoriamente, em negrito, à margem superior direita da petição, de forma clara e precisa, a possibilitar à serventia processante a exata identificação do número da GRERJ utilizada." Piraí, 30 de janeiro de 2025 PAULO ROBERTO RICETTE DE MENDONCA -
30/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:10
Outras Decisões
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04/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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