TJRJ - 0816809-57.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
-
15/05/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816809-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL PEREIRA GONCALVES FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 1.Trata-se de ação indenizatória proposta por MANOEL PEREIRA GONCALVES FILHO em face de BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA e EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo (id 144355397) celebrado entre a parte autora e o BANCO BRADESCO SA, extinguindo o feito em relação ao referido réu, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/15.
Anote-se e exclua-se o referido réu do polo passivo.
Custas e honorários na forma acordada.
Intimem-se. 2.
Após, prossigam-se com relação aos demais réus que não entabularam acordo, conforme requerido pela parte autora (id 167778554) devendo a serventia cumprir a determinação de id 136740327.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:04
Homologada a Transação
-
28/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALINE REGATO ALCIDES em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 20:06
Expedição de #Não preenchido#.
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13/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 21:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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