TJRJ - 0808785-34.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
Considerando as provas requeridas na inicial / contestação, ao autor/ réu para apresentarem quesitos e ao autor para apresentar rol de testemunhas.
Prazo 15 dias. -
03/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/03/2025 23:59.
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05/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808785-34.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA ALVES DA SILVA SANTIAGO RÉU: CLARO S A 1.Defiro a gratuidade de justiça à autora. 2.Trata-se de ação ajuizada por ANGELA MARIA ALVES DA SILVA SANTIAGO em face de CLARO S.A em que requer a autora a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à ré que efetue os reparos necessários para que possa usufruir dos serviços contratados de maneira satisfatória, quais sejam, Claro TV e Claro Net Virtua (plano Mix HD fidelidade e Claro Net Virtua c fone + Net fale do seu jeito), além da plataforma Now.
Alega a autora que é consumidora dos serviços da ré há alguns anos, sendo assinante dos serviços de Claro TV e Claro Net Virtua (plano Mix HD fidelidade e Claro Net Virtua c fone + Net fale do seu jeito), que há alguns meses atrás a parte autora recebeu uma oferta de mudança de 15 megas para 70 megas e serviço de TV Now (plataforma de filmes), o que foi aceito.
Aduz que, inicialmente, não houve a troca do roteador, o que impediu que a velocidade de internet contratada fosse atingida, que o sinal de tv se mostra de maneira intermitente que às vezes a imagem congela e que o serviço Now encontra-se bloqueado.
Afirma que apesar de reclamações junto à Anatel, nada foi resolvido. É o relatório.
Denota-se da análise das reclamações da autora junto à Anatel que a ré reconhece a necessidade de manutenção no local, mas informa que sua equipe técnica não foi autorizada a entrar por grupos locais que atentaram contra sua segurança.
Informa ainda a concessão de descontos nas faturas em razão da indisponibilidade do serviço e que foi ofertado o cancelamento do serviço sem ônus, mas não foi aceito.
A prova documental produzida não se mostra suficiente para comprovar a viabilidade da prestação do serviço e sua manutenção no local (área de risco).
Portanto, ausente a probabilidade do direito alegado pela autora.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência por ausência de requisito exigido pelo art. 300, do CPC.
Cite-se a ré para apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
31/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA ALVES DA SILVA SANTIAGO - CPF: *39.***.*23-55 (AUTOR).
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30/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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