TJRJ - 0816496-72.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0816496-72.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO SOUSA FELISMINO RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 1- Recebo a emenda à petição inicial do ID 203170718. 2- Tendo as partes transigido conforme documento ao ID 168200783, HOMOLOGOa transação concluída entre o autor e a ré MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. para que produza seus efeitos jurídicos.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC). 3- Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação. 4- Cite-se o réu LOCALIZA RENT A CAR S/A e intimem-se.
MESQUITA, 22 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
08/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:42
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0816496-72.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO SOUSA FELISMINO RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): ( x) pertence ( ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): ( ) pertence ( x) não pertence a esta Comarca. (x ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Há interesse de incapaz. ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública. ( ) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Apresentou declaração de hipossuficiência. ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais, e nem menção a gratuidade de justiça deferida/requerida. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. (x ) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Diversos(conta 2212-9) R$30,73 ; - Taxa Judiciária (conta 2101-4) R$ 957,73. ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( x) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema PJE.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
LUCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
31/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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