TJRJ - 0805827-84.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para informar ao juízo se tem algo mais a prover no presente feito.
Prazo: 5 dias. -
29/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:09
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 02:11
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 02:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 02:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 02:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
05/02/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
05/02/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2025 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:36
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
03/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805827-84.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VERONICA VICENTE SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA VERONICA VICENTE SANTOS em face de APDAP PREV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Narra a parte autora, que é beneficiária de Pensão por Morte Previdenciária do INSS, recebe seu benefício pelo Banco do Brasil, mas, ao tentar sacar seu benefício em novembro de 2024, percebeu que o valor estava abaixo do esperado.
Salienta que, ao procurar esclarecimentos no banco, foi informada de que o valor estava correto e orientada a procurar o INSS.
Ao verificar seu extrato, constatou que o desconto de R$ 35,30, referente à contribuição mensal de uma empresa chamada "ANDDAP", estava sendo realizado desde julho de 2024, totalizando R$ 141,20 até outubro de 2024.
Contudo, a autora afirma nunca ter autorizado tal desconto, nem ter conhecimento da referida empresa.
Defiro o requerimento de antecipação de tutela jurisdicional, tal como requerida na peça vestibular.
Devidamente caracterizado pelos documentos acostados à inicial a existência de fundado receio de dano irreparável "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", o que importa dizer que, se o julgador assim não proceder, pouca valia teria a parte autora ao recorrer ao Poder Judiciário, vez que implementado o prejuízo de forma irreversível da questão versada.
Face ao exposto, adotando as razões expendidas pela parte Autora para fundamentar a presente decisão, com fulcro, pois, no artigo 300, do CPC, defiro o pedido liminar formulado (inaudita altera parte), ou seja, para que a parte ré se abstenha de descontar na conta da parte autora qualquer valor sob rubrica "CONTRIBUIÇÃO ANDDAP", com base nos fatos articulados nesta demanda, até ulterior deliberação deste mesmo Juízo.
Oficie-se ao INSS para cessar o desconto da contribuição do benefício previdenciário da parte autora.
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada pela Serventia e realizada pelo Juiz Leigo.
Cite-se e intimem-se as partes, preferencialmente, de forma eletrônica ou por aplicativo de mensagens, de acordo com o artigo 10 do Provimento CGJ n. 28/2022.
O réu deverá apresentar contestaçãopor escrito ou verbalmente, até a data da audiência, nos termos do artigo 30 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 10 FONAJE.
Não comparecendo o autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Não comparecendo o réu, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de plano, na forma do artigo 20 da Lei n. 9.099/95.
Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar, na audiência, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica e testemunhal(máximo de três testemunhas, indicadas até 5 dias antes da audiência se necessária a intimação, conforme artigo 34, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.099/95).
Conforme o artigo 9º da Lei n. 9.099/90, nas causas de até 20 salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, e, somente nas de valor superior a assistência é obrigatória.
Nos casos em que a parte necessite de acompanhamento da Defensoria Pública, poderá fazer a solicitação diretamente à instituição, em até 15 dias antes da audiência designada.
Verifica-se que o feito em tela foi distribuído pela parte autora, com a opção do Juízo 100% Digital, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ.
Em razão disso, a ACIJ será realizada de forma virtual, por plataforma MICROSOFT TEAMS, link a ser disponibilizado pela serventia.
Não concordando o réu, deverá manifestar sua oposição em até cinco dias antes da audiência que será realizada, valendo o silêncio como aceitação.
Em caso de oposição do réu à opção do Juízo 100% digital, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível.
As partes e eventuais testemunhas, tão logo recebida a intimação, deverão baixar o APLICATIVO MICROSOFT TEAMS no celular, computador, tablet, notebook ou assemelhado, a fim de evitar atrasos no dia e hora designados para a audiência.
Cientifiquem-se de que a audiência deverá ser acessada remotamente por celular, computador, tablet, notebook ou assemelhado, desde que com acesso a internet, devendo para isso seguir os seguintes passos: 1 - BAIXAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS. 2 - ABRIR O LINK DA AUDIÊNCIA, conforme consta acima. 3 - CLICAR EM PARTICIPAR DA REUNIÃO. 4 - DIGITAR O NOME COM O QUAL QUER PARTICIPAR DA REUNIÃO. 5 - CLICAR EM PARTICIPAR DA REUNIÃO.
As partes devem acessar por meios tecnológicos próprios o endereço eletrônico no dia e horário designados, e permanecer conectadas aguardando o início da audiência.
Considerando se tratar de audiência realizada em plataforma digital, podem ocorrer inconsistências no sistema, o que, inevitavelmente, acarretará atraso para o início da audiência.
Nesse sentido, as partes devem estar cientes, de que, caso a audiência não se inicie no horário designado deverão permanecer conectadas, aguardando para serem chamadas.
Excepcionalmente, na hipótese da parte não ter acesso a meios tecnológicos, deverá se encaminhar ao Fórum local, onde deverá estar presente com antecedência mínima de 15 minutos da audiência, onde será disponibilizado acesso pelo meio virtual adequado.
Intimem-se todos.
Por se tratar de relação de consumo em que o autor é parte hipossuficiente da demanda, determino a inversão do ônus da prova a seu favor, como facilitação da defesa de seus direitos, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 12 de novembro de 2024.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
18/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906025-59.2024.8.19.0001
Cleide Costa Camara
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Ricardo Alexandre Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 12:54
Processo nº 0810235-61.2023.8.19.0202
Adilson Bomfim
Triade Colchoes Comercio Varejista LTDA
Advogado: Veronica Guimaraes de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 11:39
Processo nº 0839863-58.2024.8.19.0203
Bernardo Assis Monteiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Mariza Duarte Araujo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 15:21
Processo nº 0804449-64.2024.8.19.0052
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Douglas Lima de Figueiredo
Advogado: Jose Curcino Aguiar Gomes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 10:07
Processo nº 0808531-43.2024.8.19.0213
Vagner Menezes do Nascimento
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:09