TJRJ - 0801543-80.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:22
Baixa Definitiva
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:21
Juntada de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
É cediço que a parte executada encontra-se em recuperação judicial, conforme informado.
Assim, reputo esvaída a competência deste Juízo para a prática de atos de expropriação em face da devedora, uma vez que a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao juízo recuperacional, conforme artigo 49, da Lei nº 11.101/2005, e entendimento consolidado nos termos do enunciado cível 2.13, divulgado pelo Aviso TJ 23/2008, com redação atual na consolidação dos enunciados cíveis dos Juizados Especiais e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, conforme Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, nos seguintes termos: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Portanto, sem prejuízo de reinauguração em caso de eventual cenário divergente, imperiosa, neste momento, a extinção anômala.
Isso posto, julgo extinta a execução, conforme artigo 51, II, da Lei 9.099/95 c/c artigo 925, do CPC.
Para fins de expedição de certidão de crédito para habilitação, deve a planilha ser apresentada com observância ao disposto no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Com a apresentação da planilha, dê-se vista ao devedor, por quinze dias.
Em caso de ausência de manifestação por 60 (sessenta) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
31/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2025 12:09
Juntada de petição
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24/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 12:11
Juntada de petição
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20/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:19
Outras Decisões
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16/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 12:20
Juntada de petição
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06/09/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:08
Outras Decisões
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13/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:37
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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12/08/2024 12:20
Juntada de petição
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09/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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29/06/2024 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/06/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2024 12:00
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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17/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
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16/06/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 00:18
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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16/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:43
Juntada de petição
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16/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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16/04/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/04/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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